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A partir deste ano, pessoas com deficiência (PCDs) passam a contar com isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas. O benefício foi instituído pela Lei nº 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025, e é válido para um veículo por beneficiário.
A nova legislação amplia o alcance da isenção e corrige uma distorção existente até então. Até o ano passado, apenas veículos registrados em nome do responsável legal por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por pessoa com transtorno do espectro autista, tinham direito ao benefício.
No caso de veículos adaptados para pessoas com deficiência física, a regra anterior previa apenas a redução de 50% da base de cálculo do imposto. Com a mudança, além dos responsáveis legais, as próprias pessoas com deficiência passaram a ter direito à isenção integral do IPVA, mesmo que não estejam aptas a conduzir o veículo.
Segundo a gerente de Arrecadação e Controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM), Cláudia Dominoni, a nova redação da lei não restringe os tipos de deficiência para concessão do benefício quando o veículo está em nome da pessoa com deficiência, seguindo os critérios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Já nos casos em que o veículo pertence ao responsável legal, permanecem as exigências de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
“Isso foi muito positivo para o público PCD, pois inclui, por exemplo, adultos com deficiência que dirigem seus próprios veículos ou aqueles que, mesmo não sendo condutores, são proprietários”, explica Cláudia. Ela ressalta, no entanto, que a isenção do IPVA não dispensa o pagamento das taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e que o veículo deve estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal, quando for o caso.
Como solicitar a isenção
O pedido de isenção pode ser feito pelo site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br), na área de serviços voltados à pessoa física, selecionando o benefício correspondente — pessoa com deficiência ou responsável por PCD. Após escolher o serviço, basta seguir as orientações e protocolar a solicitação.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Protocolo Virtual, na opção “Consultar Processo”. Quem preferir atendimento presencial pode se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), mediante agendamento prévio no site, além dos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e das agências e postos da Sefaz no interior do estado.
Isenção de ICMS
Além do IPVA, pessoas com deficiência também podem solicitar isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos no Amazonas. O benefício vale para condutores e não condutores e pode reduzir em até cerca de 18% o valor do veículo.
Para obter a isenção, é necessário solicitar à Sefaz a “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo eletrônico no site da secretaria ou diretamente na Gerência de Regimes Especiais (Gere), vinculada ao Departamento de Tributação (Detri).
Os pedidos podem ser feitos online, com links específicos para PCD condutor e não condutor disponíveis no portal da Sefaz.
(*)Com informações: Secom
