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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos.

O placar da votação na corte foi de 6 votos a 1 para manter a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Mesmo com a unanimidade, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

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Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo.

O Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo em 2008. Segundo o texto, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

A Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado, permitindo que governadores indiquem familiares para cargos de poder.

Em 2013, o caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã, proibindo a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção do entendimento de que a vedação não se aplica a esses cargos, desde que haja qualificação técnica e não ocorra nepotismo cruzado.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.

O voto de Fux foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino divergiu, dizendo que “legalidade e afeto não se combinam” e criticou a nomeação de parentes na administração pública.

A ministra Cármen Lúcia também comentou o tema, afirmando que o princípio da impessoalidade é um desafio e citando como exemplo a esposa que julga as contas do próprio marido em tribunal. “A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou.

Votação

Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.

Para o ministro, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Flávio Dino foi o primeiro a divergir do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.

Dino disse que “legalidade e afeto não se combinam”. O ministro argumentou que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada e só acontece na administração pública.

“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras”, afirmou.A ministra Cármen Lúcia não adiantou voto , mas se manifestou sobre o tema. A ministra disse que cumprir o princípio constitucional da impessoalidade é um desafio.

“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou. Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, últimos a votar, serão proferidos na próxima sessão.

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