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A Juiza da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu nesta sexta-feira (14) o reajuste da tarifa de ônibus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00 neste sábado (15). A decisão vale até nova manifestação do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A decisão foi tomada no âmbito da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O MP questiona a falta de transparência na fundamentação do reajuste e aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.
Com a concessão da liminar, a atualização da tarifa permanece suspensa até nova decisão do Juízo, que deve aguardar a manifestação do Ministério Público sobre os estudos apresentados pelo ente público municipal e a persistência do interesse na ação. O MP tem o prazo de cinco dias para se manifestar.
A liminar foi concedida na ação civil pública movida pelo MPAM contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), que questiona a falta de transparência e a ausência de estudos técnicos que justifiquem o aumento. O MP tem cinco dias para se manifestar.
A magistrada destacou que o transporte público é um direito essencial e que o aumento pode impactar a população de baixa renda, comprometendo direitos como educação, saúde e trabalho. A ausência de estudos técnicos reforçou a decisão de suspender o reajuste.
O MP afirmou que o IMMU e o Sinetram não apresentaram justificativas técnicas para o reajuste e criticou o argumento da prefeitura de que o aumento seria para renovar a frota, já previsto em contrato. Até o momento, 52 ônibus novos não foram entregues.
Impacto socioeconômico e dignidade da pessoa humana
Ao deferir a liminar, a magistrada destacou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão e sua prestação deve ser eficiente e acessível. Na decisão, ela ressaltou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, comprometendo outros direitos previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho.
“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, destacou a juíza.
Na decisão a magistrada observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.
Falta de justificativa técnica para o reajuste
De acordo com o Ministério Público, o procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o reajuste tarifário revelou que tanto o IMMU quanto o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram estudos técnicos e pareceres que justificassem o aumento, de acordo com os autos.
Ainda segundo o Ministério Público, IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.
Com informações de Em tempo