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Modalidade agora terá limite de valores, carência de 90 dias e apenas uma antecipação por ano; mudanças no FGTS valem a partir de 1º de novembro.

Entram em vigor a partir deste sábado, 1º de novembro, novas regras para a modalidade de Saque‑Aniversário do FGTS, conforme deliberação do Conselho Curador do FGTS.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego tem como objetivo proteger o trabalhador ao limitar as operações de antecipação e reforçar o papel do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como instrumento de poupança e investimento público.

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Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

Entre as principais mudanças estão:

O trabalhador deverá aguardar um período mínimo de 90 dias após a adesão à modalidade para contratar procedimento de antecipação.

Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, ao contrário da prática anterior que não tinha limite definido.

O valor mínimo para antecipação será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por operação, limitando o total a R$ 2.500,00 no primeiro ano.

O limite de parcelas antecipadas foi restrito para até cinco parcelas no primeiro ano, reduzindo em anos subsequentes para até três parcelas por ano.

Segundo o Ministério do Trabalho, espera‑se que essas restrições preservem cerca de R$ 84,6 bilhões em recursos do FGTS para os trabalhadores até 2030.

A modalidade saque‑aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa opção, perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa — ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação?

  • A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
  • Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
  • Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
  • Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.

O que muda a partir deste sábado?

Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.

Veja as principais mudanças:

Regras antigas Regras novas
Sem limite de parcelas ou valor antecipado Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
Sem valor máximo por saque Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
Possibilidade de várias operações simultâneas Apenas uma antecipação por ano
Sem prazo mínimo após adesão Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Por que o governo fez a mudança?

O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por dá-lo como garantia do empréstimo.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como ficará a adesão ao saque-aniversário com novas regras?

  • O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
  • Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.

(*) Com informações da Agência Brasil

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