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O Brasil tem enfrentado por anos o desafio crescente do crime organizado, com facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) buscando notoriedade e domínio territorial.

Uma tática comum, e alarmante, empregada por criminosos de diversos calibres tem sido a falsa alegação de pertencimento a essas organizações para amedrontar a população e obter vantagens ilícitas. Essa prática, que explora o medo e a intimidação, agora está na mira de uma nova e rigorosa legislação.

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O PL Antifacção: Um Marco Legal no Combate ao Crime Organizado

Nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados deu um passo crucial na guerra contra o crime organizado, aprovando o Projeto de Lei (PL) Antifacção. A proposta, que segue agora para análise do Senado Federal, visa coibir a “confusão e tentativa de domínio territorial por parte de criminosos”. Relatado pelo secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo e deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), o PL tipifica uma série de condutas que fortalecem as organizações criminosas, especialmente aquelas que se valem da intimidação e do terror para operar.

Um dos pontos centrais da nova lei é tornar crime a alegação falsa de pertencimento a uma organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia, com o objetivo de obter vantagem ou intimidar terceiros. Essa prática, frequentemente usada para impor medo em bairros e comunidades, será punida com a severidade da lei.

Penas Severas e Regime Fechado Imediato

A gravidade do crime de favorecimento ao domínio social estruturado, que engloba a falsa afiliação e outras ações de apoio, será refletida nas sentenças. Caso o texto seja mantido no Senado, a pena para o criminoso que alegar falsamente pertencer a uma facção ou praticar atos correlatos será de reclusão de 12 a 20 anos, além de multa. Dada a natureza da punição, que excede oito anos, o cumprimento da pena deverá ser iniciado em regime fechado, sem direito a benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional em muitos casos.

“O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige, portanto, legislação de guerra em tempos de paz. Normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas ultraviolentas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de novos membros e restabeleçam o monopólio estatal da força.” – Guilherme Derrite, relator do PL Antifacção

Além da Mentira: Outras Ações Criminalizadas Pela Nova Lei

O alcance do PL Antifacção vai muito além da simples mentira. A proposta de lei, no seu artigo 3º, detalha uma série de condutas que passarão a ser consideradas crime, evidenciando o comprometimento do Estado em desmantelar a estrutura do crime organizado. Entre as práticas tipificadas estão:

  • Promover ou fundar organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia, ou a eles aderir, assim como apoiá-los de qualquer forma.
  • Dar abrigo ou guarida, ou auxiliar quem tenha praticado ou esteja em via de praticar ato criminoso.
  • Distribuir ou tornar disponível ao público material que contenha mensagem com a intenção de incitar outrem a cometer crimes.
  • Adquirir, importar, exportar, preparar, produzir, manter em depósito ou remeter material explosivo ou arma de fogo para a prática de ato criminoso.
  • Utilizar local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consentir que outrem dele se utilize, para cometer ato criminoso.
  • Fornecer informações em apoio à organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia que pratique ato criminoso.

Essas medidas demonstram uma estratégia abrangente para atacar as facções em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e apoio logístico até a descapitalização e o controle de seus líderes.

Um Recado Claro do Estado Contra a Impunidade

A aprovação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados, ainda que com debates e resistências por parte de governistas em relação a alterações no texto original, representa um avanço significativo no combate às organizações criminosas no Brasil. O projeto busca evitar a confusão jurídica e fortalecer as ferramentas das autoridades públicas para enfrentar a tentativa de domínio social estruturado por parte desses grupos. Com penas mais duras e a criminalização de uma gama maior de condutas, o Estado envia um recado claro: a impunidade para aqueles que se aproveitam do medo e da violência para impor sua hegemonia está com os dias contados.

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