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Veja o que muda a partir de julho a partir do dia 1º de julho de 2025 quando começa a valer a nova regra quem trabalha nos Domingos e feriados com a vigência e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, vamos detalhar as novas regras para trabalho aos domingos e as principais mudanças na legislação trabalhista.
Principais mudanças para quem trabalha aos domingos e feriados
Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais impactados com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados.
A nova forma mudou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.
Agora, várias categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas devem pagar os benefícios previstos em lei para aqueles que trabalham aos domingos e feriados.
A partir do dia 1º de julho de 2025 começará a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, vamos detalhar as novas regras para trabalho aos domingos e as principais mudanças na legislação trabalhista.
A medida, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024, revoga elementos da Portaria nº 671/2021 relacionados ao Anexo IV do documento, que instituiu autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados.
Por depender de convenção coletiva, os novos acordos firmados devem ser feitos entre sindicatos — patronais e de empregados.
Sérgio Barbosa, sócio da área de Direito Trabalhista do Ciari Moreira Advogados, explica que, com a mudança, haverão duas formas de negociar o trabalho em feriados: por acordo feito em convenção coletiva ou mediante lei municipal (o advogado cita que essa prerrogativa é exclusiva do âmbito municipal).
“Lembrando que a portaria está revogando apenas itens que tratam do comércio e alguns serviços, sobretudo o turismo. Porém, as demais atividades que são essenciais (saúde, transporte, segurança, energia, por exemplo) podem trabalhar aos feriados e também aos domingos. É importante destacar porque pode parecer uma proibição geral”, explica.
Nova possibilidade de negociação
Para Barbosa, a medida tende a fortalecer o poder sindical, o que é uma bandeira do Governo Lula, e também poderá garantir benefícios ao trabalhador como uma recompensa pelo trabalho no feriado. Porém, ele explica que essa garantia de benefícios, como aumento da bonificação por participação nos lucros (PLR) ou mesmo uma folga compensatória será mais fácil para empresas maiores, enquanto empresas pequenas terão menor poder de barganha perante os sindicatos.
Porém, que a medida pode ser negativa por motivos burocráticos, tornando mais complexa uma relação que poderia ser feita diretamente entre empregador e empregado: “Cria-se obstáculos na relação de trabalho, que no Brasil já é bastante engessada”.
Para Lais Epaminondas, do Serur Advogados, a nova portaria também tem pontos positivos e negativos: o empregador estará mais perto dos sindicatos e mais atualizado quanto às convenções coletivas, mas sob fiscalização sindical.
Por outro lado, a advogada cita que a mudança pode impactar negativamente aqueles que trabalham em feriado para ganhar o adicional (segundo a CLT, o trabalho em feriados e domingos deve ser remunerado com adicional de 100% sobre o pagamento regular da hora de trabalho).
“As empresas vão precisar de atenção maior, especialmente o RH, para manter sempre atualizado sobre as condições coletivas, se estão vigorando, se não. Se tem ou não a permissão, então vai aumentar o controle pela empresa. E quantos aos setores que a portaria invalidou, eles vão precisar negociar com sua coletiva. Esse é o principal impacto”, aponta.
As empresas que não se adequarem às novas regras para quem trabalha aos domingos e feriados e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada, poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.
Confira abaixo quais categorias estão incluídas nas novas regras
Categorias que precisarão de negociação coletiva para quem trabalha nos Domingos e feriados
- Peixarias;
- Lojas em hotéis;
- Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares;
- Açougues;
- Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias;
- Abatedouros;
- Comércio em geral e varejista em geral;
- Hortifrutis e similares;
- Lojas de automóveis, caminhões e tratores;
- Farmácias.
- Categorias que não precisarão aderir às mudanças na legislação trabalhista:
- Floriculturas;
- Locadoras de bicicletas e similares;
- Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias;
- Salões de beleza e barbearias;
- Feiras-livres;
- Estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago);
- Hotéis;
- Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis;
- Lavanderias;
- Padarias, confeitarias e lojas de biscoito;
- Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.
Vale mencionar que o principal objetivo dessas novas regras para trabalho aos domingos e feriados é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos.
A nova abordagem busca gerar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos colaboradores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado.