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Senado aprova cota de 30% em concurso públicos e prorroga por mais 10 anos a reserva de vagas em concursos públicos para negros, pardos e indígenas. A proposta (PL 1.958/2021) também aumenta para 30% o percentual de vagas reservadas, incluindo pardos, indígenas e quilombolas. O texto segue para sanção presidencial.

Pela proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.

A aprovação da cota de 30% em concursos para negros e indígenas pelo Senado representa um avanço significativo em um país marcado por desigualdades. Essa nova política busca, portanto, não apenas assegurar a inclusão, mas também fomentar um ambiente onde todos os cidadãos possam participar plenamente da vida pública e política, refletindo uma sociedade mais justa e equitativa.

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As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.

A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.

Autodeclaração

O projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.

Para tanto, deverão ser observadas diretrizes como:

  • A padronização de regras em todo o país,
  • A participação de especialistas,
  • O uso de critérios que considerem as características regionais,
  • A garantia de recurso
  • A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Averiguação

Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.

Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso.

Caso seja verificado a má-fé, será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo, ou ao emprego público.

O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa. O prazo estipulado no texto para a revisão é de dez anos após a sua entrada em vigor.

Impactos Esperados das Cotas de 30%

Senado aprova cota de 30% em concursos destinados a negros e indígenas, isso representa um passo significativo em direção à promoção da diversidade e à inclusão social no Brasil. Espera-se que essa medida traga impactos positivos em diversas áreas, incluindo a esfera social, econômica e educacional. Um dos principais objetivos da cota é equalizar oportunidades de emprego, garantindo que grupos historicamente marginalizados tenham acesso às mesmas chances que a população majoritária, o que pode incentivar um mercado de trabalho mais equilibrado e justo.

Além disso, há uma expectativa de que a implementação da cota contribua para uma maior representatividade nos órgãos públicos. Essa diversidade na composição das instituições governamentais pode levar à formulação de políticas mais inclusivas, que atendam às necessidades de diferentes setores da sociedade. Por exemplo, ao incluir vozes de diversas origens, as legislações podem refletir melhor a realidade e os desafios enfrentados por comunidades.

O Brasil pode se inspirar em experiências internacionais sobre a eficácia de cotas. Países como os Estados Unidos e o Reino Unido implementaram políticas de ação afirmativa que ajudaram a melhorar a inclusão de minorias em diversos setores. No entanto, estudos mostram que essas iniciativas não apenas beneficiaram os grupos designados, mas também contribuíram para um ambiente mais inclusivo, com um maior reconhecimento da diversidade como um ativo valioso para as organizações. Portanto, a inserção da cota de 30% pode ser vista como uma ferramenta para possibilitar um futuro mais inclusivo, com melhores oportunidades.

*Com informações da https://agenciabrasil.ebc.com.br/

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