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STJ suspende liminar que impedia reajuste da tarifa de ônibus em Manaus
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu parcialmente nesta quarta-feira (9) a validade de uma liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste das tarifas do transporte público na cidade de Manaus. A decisão vale até o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) que questiona a legalidade do aumento de preços.

O tribunal concedeu uma suspensão da proibição após um pedido da prefeitura de Manaus, que alegou que a decisão do tribunal violava a autonomia municipal e tinha implicações financeiras significativas. A prefeitura informou que, sem reajustes, a manutenção dos subsídios ao transporte público resultaria em um prejuízo de 7,7 milhões de reais por mês, totalizando mais de 92 milhões de reais até o final de 2025.
A liminar original havia sido concedida em primeira instância, atendendo a pedido do MPAM, sob alegação de falta de transparência no processo de reajuste. O Ministério Público sustentou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor da tarifa.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar, reforçando a ausência de documentos técnicos e ressaltando a necessidade de preservar o interesse público diante do impacto direto no bolso da população. Para o TJAM, o aumento sem embasamento técnico fere princípios da administração pública.

No recurso ao STJ, o município defendeu que a decisão do TJAM interferia na política administrativa e contrariava os artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995, que rege as concessões de serviços públicos. Alegou ainda que o reajuste é essencial para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo.

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O ministro Herman Benjamin reconheceu que o último reajuste da tarifa foi realizado em maio de 2023 e que a inflação acumulada desde então, de 8,35%, não cobre os aumentos específicos do setor, como combustível, peças e aquisição de veículos. Para ele, os estudos apresentados justificam o aumento, que se sustenta em critérios técnicos e econômicos.

Na decisão, o ministro destacou que o Judiciário deve agir com cautela ao interferir em atos administrativos de natureza técnica, como os que envolvem agências reguladoras e políticas tarifárias. Segundo ele, há uma presunção relativa de legalidade nesses atos, e a sua suspensão exige análise aprofundada, o que deve ocorrer na ação civil pública em curso.

Apesar de liberar o reajuste, o ministro manifestou preocupação com o impacto social do aumento. Ele ressaltou que Manaus pode passar a ter uma das tarifas mais altas entre as capitais brasileiras, o que afeta diretamente a população de baixa renda. Esse aspecto, segundo ele, deve ser devidamente examinado no julgamento da ação principal.

 

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