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Primeiro turno acontece neste domingo (4); eleitor poderá levar colinha de papel, mas celular não entra na cabine. Veja documentos aceitos, ordem de votação, regras de manifestação e direitos de quem trabalha no dia da eleição

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, em todo o Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158.745.463 eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste pleito.

Na urna eletrônica, o eleitorado escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para evitar problemas na seção eleitoral, é importante saber o que pode e o que não pode ser feito no momento da votação. Entre as principais regras estão a possibilidade de levar uma colinha em papel, a proibição do uso de celular na cabine e a permissão para manifestação individual e silenciosa da preferência política.

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Posso levar uma colinha de papel para votar?

Sim.

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos e consultá-la dentro da cabine de votação.

O próprio TSE recomenda o uso da chamada cola eleitoral, especialmente porque são seis escolhas diferentes neste primeiro turno. A anotação deve ser feita em papel, já que o celular e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine.

A Justiça Eleitoral disponibiliza inclusive um modelo de cola para impressão.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, a urna apresentará os cargos nesta sequência:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. Senador — primeira vaga — três dígitos;
  4. Senador — segunda vaga — três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

Como há duas vagas para o Senado em disputa, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes.

Antes de confirmar cada voto, a orientação é conferir na tela da urna o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária.

Posso entrar com o celular na cabine de votação?

Não.

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo em local apropriado indicado pela mesa receptora, permanecendo sob sua vista.

O celular será devolvido após a conclusão da votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata, com acionamento da força policial se necessário.

A regra existe principalmente para preservar o sigilo do voto e evitar situações como coação e compra de votos mediante apresentação de uma fotografia ou gravação comprovando a escolha.

Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política no dia da eleição.

O eleitor pode utilizar elementos que expressem sua preferência, como adesivos, broches, dísticos e bandeiras, desde que isso não caracterize manifestação coletiva ou ruidosa. O TSE também orienta sobre o uso individual e silencioso de camisetas.

O que é proibido é transformar a manifestação individual em uma ação de grupo.

Até o encerramento da votação, não são permitidas:

  • aglomerações com vestuário padronizado;
  • manifestações coletivas ou ruidosas;
  • abordagem de eleitores;
  • aliciamento ou tentativa de convencimento;
  • distribuição de propaganda;
  • distribuição de camisetas, bonés, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Boca de urna é permitida?

Não. Boca de urna é crime eleitoral.

Pedir votos, tentar convencer eleitores, distribuir propaganda ou aliciar pessoas nas proximidades dos locais de votação são condutas proibidas no dia da eleição.

A diferença é importante: manifestar individualmente sua preferência é permitido; tentar influenciar a escolha de outras pessoas não é.

Quais documentos posso apresentar para votar?

O eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos, inclusive em formato digital quando previsto:

  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor.

Posso votar apenas com o e-Título?

Sim, se o aplicativo exibir a fotografia do eleitor.

A foto aparece para quem possui biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Caso o e-Título não apresente a fotografia, será necessário levar também um documento oficial com foto.

A Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar.

O título de eleitor impresso também não é obrigatório para votar, desde que o eleitor apresente uma das formas válidas de identificação.

Quem tem prioridade para votar?

A legislação estabelece prioridade para diversos grupos, entre eles:

  • pessoas com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • doadores de sangue;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • integrantes da Justiça Eleitoral e outros profissionais envolvidos no processo eleitoral.

Entre esses grupos, porém, existe uma prioridade especial: pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Pessoa com deficiência pode entrar na cabine com acompanhante?

Sim.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha durante a votação, mesmo que não tenha solicitado previamente esse acompanhamento à Justiça Eleitoral.

Se a presidência da mesa considerar o auxílio necessário, o acompanhante poderá entrar na cabine e até mesmo digitar os números na urna.

O acompanhante deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção.

A urna também oferece recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones descartáveis e identificação tátil da tecla 5.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim.

Quem precisar trabalhar ou prestar serviço no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.

A regra também se aplica ao funcionamento do comércio: os estabelecimentos que funcionarem durante o pleito devem garantir condições efetivas para que seus funcionários possam exercer o direito de votar.

Que horas começa e termina a votação?

No primeiro turno, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem já estiver na fila ao final do horário de votação poderá votar. Os portões dos locais de votação são fechados às 17h, mas o atendimento continua para as pessoas que já estiverem aguardando.

O que acontece se eu esquecer o título de eleitor?

O título de eleitor não é obrigatório para a identificação no momento da votação.

É possível votar apresentando um documento oficial com foto válido. O e-Título também pode ser utilizado quando apresentar a fotografia do eleitor.

Por isso, quem esqueceu o título físico não precisa retornar para buscá-lo apenas por esse motivo.

Resumo: o que pode e o que não pode no dia da eleição?

Situação É permitido?
Levar colinha de papel para a cabine Sim
Levar celular para dentro da cabine Não
Usar celular para consultar os números Não
Manifestar preferência política individualmente e sem barulho Sim
Fazer boca de urna Não
Tentar convencer outros eleitores Não
Usar adesivo ou broche de candidato individualmente Sim
Fazer manifestação coletiva Não
Trabalhar e sair pelo tempo necessário para votar Sim
Pessoa com deficiência votar com acompanhante, quando necessário Sim
Votar com documento oficial com foto vencido, se permitir identificação Sim
Usar certidão de nascimento para identificação Não
Usar Carteira de Trabalho Digital como documento de identificação Não

O que o eleitor deve fazer antes de sair de casa?

Para evitar imprevistos, a recomendação é separar antecipadamente:

  • um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia;
  • uma colinha de papel com os números dos candidatos;
  • o endereço e a seção eleitoral;
  • eventualmente, recursos de acessibilidade necessários.

Também é importante lembrar que o celular deverá ficar fora da cabine.

Depois de confirmar cada voto, confira se a urna exibiu a confirmação antes de passar ao próximo cargo.

Perguntas frequentes

Posso levar uma colinha para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral permite uma anotação em papel com os números dos candidatos para consulta dentro da cabine.

Posso usar o celular para consultar os números dos candidatos?
Não. O celular precisa ser deixado em local indicado pela mesa antes de o eleitor entrar na cabine.

Posso votar usando uma camiseta de candidato?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O que não pode é haver manifestação coletiva, aglomeração, abordagem de eleitores ou boca de urna.

Preciso levar o título de eleitor?
Não. Um documento oficial com foto é suficiente para comprovar a identidade. O e-Título também pode ser usado quando apresentar a fotografia do eleitor.

Posso votar com documento vencido?
Sim. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que ainda permitam identificar o eleitor.

Quantas vezes vou votar no primeiro turno?
Serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.

Posso entrar na cabine acompanhado?
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha quando o auxílio for considerado necessário pela presidência da mesa.

Quem tem mais de 80 anos precisa esperar na fila?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento em que chegam à seção eleitoral.

Serviço: Eleições 2026

Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026
Horário: 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Cargos: deputado federal, deputado estadual/distrital, senador, governador e presidente
Eleitorado apto: 158.745.463 pessoas
Segundo turno, se necessário: 25 de outubro de 2026

As regras acima têm como base as orientações e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.

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