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Os presos provisórios poderão votar nas Eleições 2026, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada e tenham cumprido os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral dentro do prazo. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede que as novas restrições eleitorais previstas na chamada Lei Antifacção sejam aplicadas já no pleito deste ano.

O entendimento foi firmado pelo Plenário do TSE em abril, ao analisar as alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A Corte concluiu que a aplicação imediata das novas regras eleitorais violaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Na prática, isso significa que as regras que permitem a votação de presos provisórios continuam valendo nas eleições de 2026. O TSE também determinou a manutenção das providências necessárias para a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais.

Quem é considerado preso provisório?

Para a Justiça Eleitoral, são considerados presos provisórios aqueles que estão recolhidos em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado. A categoria inclui pessoas submetidas a prisão temporária ou preventiva que ainda não receberam uma condenação definitiva.

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A situação é diferente da de uma pessoa condenada criminalmente por decisão definitiva. A Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado.

Por isso, a decisão do TSE para 2026 não significa que presos condenados definitivamente poderão votar.

Por que o TSE manteve o voto dos presos provisórios?

A principal razão está no chamado princípio da anualidade eleitoral.

O artigo 16 da Constituição estabelece que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A Lei nº 15.358/2026 modificou dispositivos do Código Eleitoral para impedir o alistamento eleitoral de pessoas submetidas à prisão temporária ou provisória e prever o cancelamento de inscrições eleitorais já existentes nessas situações.

Como a alteração entrou em vigor em 2026, pouco antes das eleições, o TSE entendeu que sua aplicação imediata modificaria o regime dos direitos políticos e a própria composição do eleitorado para o pleito deste ano.

O Tribunal também apontou dificuldades técnicas para implementar a mudança antes das eleições, entre elas a falta de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos responsáveis pelos registros de prisões provisórias.

Presos provisórios já precisam estar regularizados para votar

Embora o direito de voto esteja mantido em 2026, não é possível fazer uma nova regularização eleitoral agora para participar deste pleito.

O calendário eleitoral estabeleceu 6 de maio de 2026 como prazo final para presos provisórios e adolescentes internados sem inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde funcionaria a seção solicitarem alistamento, revisão ou transferência do título.

Assim, para votar em 2026, o preso provisório precisa estar dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e ter realizado os procedimentos dentro do prazo.

Como funciona a votação dentro dos presídios?

A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para assegurar o voto de presos provisórios.

O TSE determinou que, nas Eleições 2026, sejam mantidas as providências para o funcionamento dessas seções. Também há regras específicas para a transferência temporária do eleitor preso para a seção eleitoral instalada no estabelecimento.

A regulamentação eleitoral de 2026 define que a transferência temporária de presos provisórios e adolescentes internados abrange necessariamente os dois turnos da eleição.

Poucos presos provisórios conseguem votar

Apesar da previsão legal e das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral, o número de presos provisórios que efetivamente vota é pequeno.

Segundo dados divulgados pelo TSE e pela Agência Senado, aproximadamente 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições de 2022, número correspondente a cerca de 3% do contingente considerado no levantamento. Entre os fatores apontados estão a quantidade limitada de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e dificuldades relacionadas à documentação e à regularização eleitoral.

Dados da OAB de São Paulo citados pela Agência Senado também mostram que o número de presos provisórios aptos a votar caiu de aproximadamente 13 mil em 2022 para 6,3 mil em 2024, embora o total de pessoas nessa condição tenha permanecido próximo de 200 mil.

O que muda depois das eleições de 2026?

A decisão do TSE é especialmente importante porque 2026 será o último pleito em que as regras anteriores continuarão sendo aplicadas, caso a nova legislação permaneça válida.

A partir das eleições seguintes, a Lei nº 15.358/2026 prevê restrições ao alistamento eleitoral de pessoas presas, incluindo aquelas submetidas à prisão provisória.

O próprio Senado informou que, a partir de 2027, a nova regra deverá passar a produzir efeitos nos pleitos posteriores. Ao mesmo tempo, existem questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade de dispositivos da legislação, que ainda podem ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, a situação para as eleições futuras poderá depender também de eventuais decisões judiciais sobre a validade da norma.

Entenda em resumo

Situação Eleições 2026
Preso provisório sem condenação definitiva Pode votar, se cumprir os requisitos eleitorais
Preso com condenação criminal transitada em julgado Não pode votar enquanto durarem os efeitos da condenação
Novo alistamento de preso provisório após o prazo eleitoral Não é possível para 2026
Regra da Lei Antifacção para eleições posteriores Prevê restrição ao alistamento e voto

Perguntas frequentes

Preso provisório pode votar nas eleições de 2026?

Sim. O TSE decidiu que as novas restrições eleitorais da Lei Antifacção não serão aplicadas às Eleições 2026. Para votar, porém, é necessário cumprir os requisitos eleitorais e ter regularizado a situação dentro do prazo.

Preso condenado pode votar?

Não. A decisão do TSE sobre 2026 não modifica a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.

Por que a Lei Antifacção não vale para presos provisórios em 2026?

Porque o TSE entendeu que a aplicação imediata da alteração violaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, já que a mudança ocorreu a menos de um ano do pleito.

Até quando o preso provisório poderia regularizar o título para votar em 2026?

O prazo terminou em 6 de maio de 2026, conforme o calendário eleitoral do TSE.

A regra muda em 2027?

A Lei nº 15.358/2026 prevê que as novas restrições ao alistamento eleitoral de pessoas presas sejam aplicadas aos pleitos posteriores às Eleições 2026. A legislação, entretanto, é alvo de questionamentos judiciais.

Fontes oficiais consultadas

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Agência Senado
  • Constituição Federal
  • Resoluções e normas eleitorais do TSE
  • Lei nº 15.358/2026

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