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Os presos provisórios poderão votar nas Eleições 2026, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada e tenham cumprido os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral dentro do prazo. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede que as novas restrições eleitorais previstas na chamada Lei Antifacção sejam aplicadas já no pleito deste ano.
O entendimento foi firmado pelo Plenário do TSE em abril, ao analisar as alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A Corte concluiu que a aplicação imediata das novas regras eleitorais violaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Na prática, isso significa que as regras que permitem a votação de presos provisórios continuam valendo nas eleições de 2026. O TSE também determinou a manutenção das providências necessárias para a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais.
Quem é considerado preso provisório?
Para a Justiça Eleitoral, são considerados presos provisórios aqueles que estão recolhidos em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado. A categoria inclui pessoas submetidas a prisão temporária ou preventiva que ainda não receberam uma condenação definitiva.
A situação é diferente da de uma pessoa condenada criminalmente por decisão definitiva. A Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado.
Por isso, a decisão do TSE para 2026 não significa que presos condenados definitivamente poderão votar.
Por que o TSE manteve o voto dos presos provisórios?
A principal razão está no chamado princípio da anualidade eleitoral.
O artigo 16 da Constituição estabelece que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
A Lei nº 15.358/2026 modificou dispositivos do Código Eleitoral para impedir o alistamento eleitoral de pessoas submetidas à prisão temporária ou provisória e prever o cancelamento de inscrições eleitorais já existentes nessas situações.
Como a alteração entrou em vigor em 2026, pouco antes das eleições, o TSE entendeu que sua aplicação imediata modificaria o regime dos direitos políticos e a própria composição do eleitorado para o pleito deste ano.
O Tribunal também apontou dificuldades técnicas para implementar a mudança antes das eleições, entre elas a falta de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos responsáveis pelos registros de prisões provisórias.
Presos provisórios já precisam estar regularizados para votar
Embora o direito de voto esteja mantido em 2026, não é possível fazer uma nova regularização eleitoral agora para participar deste pleito.
O calendário eleitoral estabeleceu 6 de maio de 2026 como prazo final para presos provisórios e adolescentes internados sem inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde funcionaria a seção solicitarem alistamento, revisão ou transferência do título.
Assim, para votar em 2026, o preso provisório precisa estar dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e ter realizado os procedimentos dentro do prazo.
Como funciona a votação dentro dos presídios?
A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para assegurar o voto de presos provisórios.
O TSE determinou que, nas Eleições 2026, sejam mantidas as providências para o funcionamento dessas seções. Também há regras específicas para a transferência temporária do eleitor preso para a seção eleitoral instalada no estabelecimento.
A regulamentação eleitoral de 2026 define que a transferência temporária de presos provisórios e adolescentes internados abrange necessariamente os dois turnos da eleição.
Poucos presos provisórios conseguem votar
Apesar da previsão legal e das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral, o número de presos provisórios que efetivamente vota é pequeno.
Segundo dados divulgados pelo TSE e pela Agência Senado, aproximadamente 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições de 2022, número correspondente a cerca de 3% do contingente considerado no levantamento. Entre os fatores apontados estão a quantidade limitada de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e dificuldades relacionadas à documentação e à regularização eleitoral.
Dados da OAB de São Paulo citados pela Agência Senado também mostram que o número de presos provisórios aptos a votar caiu de aproximadamente 13 mil em 2022 para 6,3 mil em 2024, embora o total de pessoas nessa condição tenha permanecido próximo de 200 mil.
O que muda depois das eleições de 2026?
A decisão do TSE é especialmente importante porque 2026 será o último pleito em que as regras anteriores continuarão sendo aplicadas, caso a nova legislação permaneça válida.
A partir das eleições seguintes, a Lei nº 15.358/2026 prevê restrições ao alistamento eleitoral de pessoas presas, incluindo aquelas submetidas à prisão provisória.
O próprio Senado informou que, a partir de 2027, a nova regra deverá passar a produzir efeitos nos pleitos posteriores. Ao mesmo tempo, existem questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade de dispositivos da legislação, que ainda podem ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, a situação para as eleições futuras poderá depender também de eventuais decisões judiciais sobre a validade da norma.
Entenda em resumo
| Situação | Eleições 2026 |
|---|---|
| Preso provisório sem condenação definitiva | Pode votar, se cumprir os requisitos eleitorais |
| Preso com condenação criminal transitada em julgado | Não pode votar enquanto durarem os efeitos da condenação |
| Novo alistamento de preso provisório após o prazo eleitoral | Não é possível para 2026 |
| Regra da Lei Antifacção para eleições posteriores | Prevê restrição ao alistamento e voto |
Perguntas frequentes
Preso provisório pode votar nas eleições de 2026?
Sim. O TSE decidiu que as novas restrições eleitorais da Lei Antifacção não serão aplicadas às Eleições 2026. Para votar, porém, é necessário cumprir os requisitos eleitorais e ter regularizado a situação dentro do prazo.
Preso condenado pode votar?
Não. A decisão do TSE sobre 2026 não modifica a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.
Por que a Lei Antifacção não vale para presos provisórios em 2026?
Porque o TSE entendeu que a aplicação imediata da alteração violaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, já que a mudança ocorreu a menos de um ano do pleito.
Até quando o preso provisório poderia regularizar o título para votar em 2026?
O prazo terminou em 6 de maio de 2026, conforme o calendário eleitoral do TSE.
A regra muda em 2027?
A Lei nº 15.358/2026 prevê que as novas restrições ao alistamento eleitoral de pessoas presas sejam aplicadas aos pleitos posteriores às Eleições 2026. A legislação, entretanto, é alvo de questionamentos judiciais.
Fontes oficiais consultadas
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Agência Senado
- Constituição Federal
- Resoluções e normas eleitorais do TSE
- Lei nº 15.358/2026
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