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Atendendo às novas recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve anular três editais de concursos públicos realizados em setembro de 2024 (Edital nº: 001/2024/CMM, nº: 002/2024/CMM e nº: 003/2024/CMM).
A decisão, tomada com o consentimento unânime de 23 dos 24 vereadores presentes e da Procuradoria-Geral da República do CMM, surge na sequência da descoberta de falhas e irregularidades que prejudicam a transparência e comprometem a transparência e macularam todo o certame.
Inicialmente, a proposta ministerial do PMAM recomendava apenas a anulação dos cargos de procurador legislativo e de médico. Porém, em reunião com vereadores realizada nos dias 11 a 13 de março de 2025, foram descobertas novas irregularidades, levando à extensão do pedido de cassação a todos os cargos, e entendeu-se que a eventual aprovação do concurso poderia criar insegurança jurídica futuramente.
Entre as falhas apontadas no documento:
- Violação dos malotes de provas, comprometendo a segurança do certame;
- Adoção de critérios subjetivos na correção das provas, como o arredondamento de notas sem previsão no edital;
- Falta de previsão de cotas raciais nos editais, contrariando normas de combate à discriminação racial;
- Contratação irregular da banca organizadora, o Instituto Acesso, sem a devida publicação do Termo Contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme exige a Lei nº 14.133/2021;
- Existência de mais de 50 denúncias e processos judiciais em curso, indicando um alto nível de contestações e litígios sobre a condução do concurso.
Além disso, ainda há a existência de inúmeras reclamações sobre falhas no processo seletivo, principalmente na correção das provas. Entre as denúncias recebidas pelo MP, constam uso de matriz de gabarito errada, respostas padronizadas a recursos dos candidatos, arredondamento indevido de notas e falta de transparência na correção das provas subjetivas.
Além disso, o MP apontou suspeita de favorecimento no cargo de procurador legislativo, pois o candidato aprovado tem parentesco com o procurador legislativo da CMM, envolvido na organização do certame.
O MPAM determinou a anulação total dos editais e estabeleceu diretrizes para a realização de novos concursos, incluindo a organização de um novo certame, a garantia de cotas raciais e para pessoas com deficiência (PCDs) e a contratação de uma nova banca organizadora.
A nomeação da nova comissão e a escolha da instituição realizadora devem ocorrer em, no máximo, 90 dias, com a publicação do novo edital até 15 de setembro de 2025.
O MPAM concedeu um prazo de cinco dias úteis para que a CMM anule o concurso e um período de 90 dias para que organize um novo certame com uma nova banca examinadora e a devida previsão de cotas raciais. Caso a recomendação não seja cumprida, o MP alertou que a omissão pode levar à responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa.

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