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Decreto estadual estabelece controle sobre venda de combustível em galões no Amazonas em 36 municípios afetados por queimadas. Medida prevê identificação dos compradores, registro da finalidade e fiscalização para dificultar incêndios ilegais.
Os postos de combustíveis do Amazonas passaram a ter regras mais rígidas para a comercialização de gasolina, diesel e outros combustíveis automotivos em galões e recipientes portáteis durante o período de enfrentamento às queimadas ilegais.
O Decreto Estadual nº 55.964, assinado pelo governador Roberto Cidade (União Brasil) e publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro, estabelece exigências para as vendas nos 36 municípios abrangidos pela declaração de situação de emergência em razão dos incêndios florestais.
Pelo decreto, a comercialização de combustíveis em recipientes portáteis fica condicionada à identificação do comprador e à declaração da finalidade da aquisição. As informações devem ser registradas em formulário padronizado, que poderá ser preenchido em papel ou por meio eletrônico.
A medida busca ampliar a rastreabilidade das vendas e dificultar o uso de combustíveis na provocação ou propagação de incêndios florestais.
Quais informações os postos deverão registrar?
O formulário exigido pelo decreto deverá conter os seguintes dados:
- Nome completo e documento de identificação do comprador ou CNPJ, quando aplicável;
- Identificação do posto de combustível;
- Data da operação;
- Tipo de combustível comercializado;
- Quantidade adquirida;
- Finalidade declarada para a compra.
Os estabelecimentos deverão manter os registros armazenados e disponibilizá-los aos órgãos fiscalizadores quando solicitados.
Caso identifiquem indícios concretos de que o combustível possa ser utilizado em práticas ilegais, os postos também deverão comunicar as autoridades de segurança pública.
Venda será proibida para menores e pessoas sem identificação
O decreto proíbe a venda de combustíveis em recipientes portáteis a menores de idade e a pessoas que não apresentarem documento oficial de identificação.
Também não será permitido abastecer garrafas, embalagens improvisadas ou recipientes que não atendam às normas de segurança aplicáveis.
As exigências buscam permitir que os órgãos responsáveis acompanhem a comercialização e identifiquem situações suspeitas, sem presumir que toda compra de combustível em galões tenha finalidade criminosa.
Regras buscam evitar incêndios sem comprometer serviços essenciais
O controle da comercialização considera as dificuldades de abastecimento enfrentadas por moradores de comunidades ribeirinhas, indígenas e rurais, além das necessidades de serviços essenciais.
Nessas localidades, combustíveis podem ser necessários para embarcações, geradores, máquinas agrícolas e outras atividades cotidianas.
O decreto estadual prevê a identificação dos compradores e o registro da finalidade da aquisição. A aplicação das regras deve ser considerada em conjunto com eventuais determinações posteriores dos órgãos competentes sobre a venda de combustíveis em recipientes portáteis.
MPF recomendou suspensão da venda em recipientes portáteis
Antes da publicação do decreto, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado.
A recomendação foi divulgada em 21 de outubro e tinha como objetivo dificultar o transporte de combustíveis para áreas de vegetação e reduzir o risco de incêndios provocados deliberadamente.
O MPF propôs exceções para serviços essenciais, moradores de comunidades sem acesso por estrada ou sem postos de abastecimento e propriedades rurais que dependam de diesel para operar máquinas agrícolas e geradores.
Para essas situações, a recomendação prevê controle da venda, identificação do comprador, registro da finalidade e da quantidade adquirida e utilização de recipientes adequados, conforme as condições aplicáveis a cada caso.
Em 28 de outubro, informações divulgadas pela imprensa local apontaram que o Procon-AM comunicou a suspensão da venda de combustíveis em recipientes portáteis em todo o Amazonas. Por isso, consumidores e comerciantes devem observar as orientações oficiais mais recentes, que podem ser mais restritivas do que as regras de identificação previstas inicialmente no decreto.
Queimadas aumentam a preocupação com a qualidade do ar
As medidas foram adotadas em meio à preocupação com os incêndios florestais e os efeitos da fumaça sobre a população amazonense.
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) citados pelo MPF, o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, aumento de 295,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Nos primeiros 13 dias de outubro, foram contabilizados 1.608 focos de calor, número superior ao total registrado durante todo o mês de outubro de 2025, conforme o levantamento citado na recomendação.
A fumaça provocada pelos incêndios prejudica a qualidade do ar e pode agravar problemas respiratórios, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com doenças pulmonares ou cardiovasculares.
O controle da venda de combustíveis é uma das medidas adotadas para dificultar possíveis ações criminosas relacionadas aos incêndios. A responsabilização por queimadas ilegais, entretanto, depende da investigação dos fatos e da identificação dos responsáveis.
Quando as regras deixam de valer?
O Decreto nº 55.964 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de outubro, e prevê a manutenção das exigências enquanto durar a situação de emergência.
A aplicação das regras deve ser acompanhada das atualizações oficiais do Governo do Amazonas, da ANP e dos órgãos de defesa do consumidor, especialmente diante das medidas posteriores relacionadas à venda em recipientes portáteis.
Para os consumidores, a principal orientação é apresentar documento oficial quando exigido e verificar as regras vigentes antes de tentar comprar combustível em galões ou outros recipientes.
Fontes:
- Decreto e Diário Oficial: consulte a edição de 26 de outubro no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
- Recomendação do MPF: MPF recomenda suspensão da venda de combustíveis em galões e garrafas.
- Atualização sobre a suspensão: D24AM — Amazonas suspende venda de combustíveis em recipientes portáteis.
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